SEGURO RCP

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL QUE PROTEGE A SUA CARREIRA, IMAGEM E PATRIMÔNIO CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DO SEU TRABALHO.

COBERTURAS

  • DESPESA DE DEFESA – O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.
  • ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL – Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
  • CONDENAÇÃO JUDICIAL – Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
  • RESSARCIMENTOS – Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

COBERTURAS ESPECIAIS

  • DANOS À REPUTAÇÃO – Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
  • CUSTAS EMERGENCIAIS – Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
  • CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – Caso algum terceiro entenda que o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.
  • PAGAMENTOS SUPLEMENTARES – Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência ou julgamento durante o processo de regulação de sinistro, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal.